Contratação temporária por até 9 meses já est
Contratação temporária por até 9 meses já está valendo
 
Em 1º de julho entrou em vigor a Portaria 789 do MTE, de 02 de junho de 2014, que estabeleceu novas instruções para o contrato de trabalho temporário instituído pela Lei 6.019/74.
 
A principal novidade é que a duração do contrato de trabalho temporário, com relação a um mesmo empregado, passou a ser de até 9 meses nos casos de substituição transitória de pessoal regular e permanente. Na hipótese de acréscimo extraordinário de serviços, a duração desse contrato não mudou, ou seja, esse não poderá exceder a 6 meses, como já previsto na regra anterior. A ampliação para até 9 meses atende um pleito da CNI defendido no âmbito do Conselho de Relações do Trabalho do MTE.
A Portaria também estabelece, entre outros, que:
 
a) as solicitações para prorrogação do prazo de contratação temporária devem ser feitas pela empresa de trabalho temporário no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) disponível no site do MTE (www.mte.gov.br);
 
b) quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a três meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias do seu início;
 
c) quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário, a solicitação de autorização deve ser feita até 5 dias antes do termo final inicialmente previsto
 
d) caberá à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada estado analisar os pedidos de autorização, decidir e disponibilizar a informação a respeito da avaliação feita no sistema SIRET, que pode ser acessado pela página eletrônica do MTE.

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