Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 882, DE 1º DE JULHO DE 2015

 (DOU 02/07/2015 Seção I Pág. 56)

 

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

 

Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), nos termos a seguir:

.............................

18.14.1.2

218992-5

I3

S

18.14.1.2.1

218993-3

I3

S

............................

18.14.21.16

218994-1

I4

S

18.14.21.16.1.1

218995-0

I4

S

.............................

18.14.22.4 "b"

218996-8

I4 

S

.............................

18.14.22.4 "d"

218997-6

I4

S

.............................

18.14.22.4 "f"

218998-4

I4

S

18.14.22.4.1.1

218999-2

I3

S

.............................

18.14.22.10

318001-8

I4

S

1 8 . 1 4 . 2 2 . 11

318002-6

I4

S

18.14.22.13

318003-4

I2

S

18.14.22.13.1

318004-2

I2

S

.............................

18.14.23.3 "a"

318005-0

I4

S

.............................

18.14.23.3 "c"

318006-9

I4

S

18.14.23.3 "d"

318007-7

I4

S

.............................

18.14.23.3.1.1

318008-5

I4

S

.............................

18.14.23.8

318009-3

I2

S

.............................

Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), nos termos a seguir:

.............................

30.4.1.4

130618-9

I2

S

.............................

30.4.5.1

130619-7

I2

S

.............................

30.5.4

130620-0

I3

M

.............................

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA

 

 

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