RESOLUÇÃO Nº 469, DE 29 DE JULHO DE 2015
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 29 DE JULHO DE 2015
(DOU de 30/07/2015 Seção I Pág. 109)
Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 8o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno.
Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, resolve:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º da Resolução Conama nº 307, de 05 de julho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …....................................................................................
…..................................................................................................
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos,
papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (NR)
…..................................................................................................
…..................................................................................................
§ 1º No âmbito dessa resolução consideram-se embalagens vazias de tintas
imobiliárias, aquelas cujo recipiente apresenta apenas filme seco de tinta em seu revestimento interno, sem acúmulo de resíduo de tinta líquida.
§ 2º As embalagens de tintas usadas na construção civil serão submetidas a sistema de logística reversa, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010, que contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de tintas presentes nas embalagens."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho

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