Entrou em vigor na quarta feira 02/03/2016, a portaria MTPS 116/2015, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transportes rodoviário coletivo de passageiros e de carga.
Os exames toxicológicos devem ser realizados
* Previamente na admissão;
* Por ocasião do desligamento.
Os exames toxicológicos devem
* Ter janelas de detecção para consumo de substancias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
* Ser avaliados em conformidades com os parâmetros estabelecidos.
Os exames toxicológicos não devem:
* Ser parte integrantes do PCMSO;
* Constar de atestados de saúde ocupacional;
* Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
De acordo com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.
Nos próximos 45 dias, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai prestar orientações sobre a nova norma. A ideia, segundo Rinaldo, é esclarecer as empresas quanto o cumprimento da Portaria, como a realização dos exames em laboratórios credenciados e o custeio por parte do empregador. Após este período, caso a norma não seja cumprida, a empresa será autuada e pode ser multada.
O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.
O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado com a relação de substâncias testadas e com os seus respectivos resultados. O profissional terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados e à consideração do uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado.
Estatísticas – Segundo o diretor, os motoristas de caminhão são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e consumo de drogas lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em todas as ocupações”. “O objetivo é nortear políticas públicas que ajudarão na prevenção desses acidentes e no trânsito”.
Fonte http://www.previdencia.gov.br |