PORTARIA N.º 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 531, DE 19 DE ABRIL DE 2016
(DOU de 20/04/2016 - Seção 1)
 
Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX e XII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando deliberação aprovada na 84ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), resolve:
Art. 1º Constituir Subcomissão Tripartite, no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (CNTT NR-20), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projeto piloto de educação a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
Art. 2º A Subcomissão será composta por 9 (nove) membros titulares, sendo 3 (três) representantes de cada uma das bancadas da CNTT NR-20, conforme indicação formal do coordenador da respectiva bancada, sendo coordenada por representante a ser definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Art. 3º A Subcomissão terá o prazo de 6 meses para apresentação do relatório final dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.
Art. 4º Compete à Subcomissão:
I. verificar e validar os requisitos gerais para o desenvolvimento e execução de conteúdos da NR na modalidade EaD e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20;
II. acompanhar a execução do projeto piloto;
III. recomendar a inserção de melhorias no projeto;
IV. elaborar relatório final dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RINALDO MARINHO COSTA LIMA

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