Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 506, DE 29 DE ABRIL DE 2016
(DOU de 02/05/2016 Seção I Pág. 93)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts.
 
155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de
1º de maio de 1943, resolve:
 
Art. 1º Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) -
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, com a seguinte redação:
 
22.32.1 .................................
j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
.............................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO

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