Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9. Trata-se de uma legislação federal, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Desta forma, condomínios, estabelecimentos comerciais ou industriais estão obrigados a manter o PPRA estruturado de acordo com suas características e complexidades.
A etapa do reconhecimento é o início do trabalho de campo para identificar atividades, tarefas, fontes e tipos de riscos ambientais. Este levantamento considera as seguintes informações:
-
Identificação dos riscos ambientais;
-
Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
-
Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
-
Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
-
Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
-
Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
-
Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;
-
Descrição das medidas de controle já existentes;
-
Recomendações das medidas de controle dos riscos a serem implantadas;
|