Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
(DOU de 25/09/2015 Seção I Pág. 91)
PORTARIA No - 1.262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação as empresas associadas ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE - ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas a ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE BEBIDAS DO SUDOESTE - ASSODIBES em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0033452-57.2015.4.01.3800, que tramita na 21ª Vara Federal de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS