PORTARIA N.º 509, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
 
PORTARIA N.º 509, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
(DOU de 1º/10/2015 Seção I Pág. 123)
 
Altera a Portaria SSST n.º 02, de 10 de abril de 1996.
 
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no art. 2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
 
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria SSST n.º 02, de 10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“§ 3º Os representantes dos trabalhadores, titulares e suplentes, serão indicados, em comum acordo, pela Central Única dos Trabalhadores - CUT; Força Sindical; União Geral dos Trabalhadores - UGT; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB.”
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

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