Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016
(DOU de 02/05/2016 Seção I Pág. 94)
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts.
155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
 
Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicinado Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO

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